SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas



Serviços prestados nas atividades mencionadas 

1-Suporte técnico em informática

2-Instalação e montagem

3-Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza


1-Suporte técnico em informática

Código de ISS 2919 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.       

A tributação do Simples Nacional será determinada pelo Anexo V, sujeito ao Fator "r" na prestação de serviços de suporte técnico em informática.

Os serviços de manutenção e suporte técnico estão sujeitos à retenção do PIS, COFINS e CSLL caso estejam englobados na atividade de desenvolvimento de softwares sob encomenda para uso exclusivo, ou de melhorias ou novas funcionalidades para essas espécies. Também se submetem a essa retenção, os serviços de manutenção e suporte técnico vinculados a softwares de uso geral. Não se aplica a retenção quando a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, IN SRF n° 459/2004, artigo 1º, § 2º, inciso II. É dispensada a retenção quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

Os serviços de manutenção e suporte técnico estão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), caso os referidos serviços estejam englobados na atividade de desenvolvimento de softwares sob encomenda para uso exclusivo, ou de melhorias ou novas funcionalidades para essas espécies. Não se submetem a essa retenção os serviços de manutenção e suporte técnico vinculados a softwares de uso geral, Solução de Consulta Cosit nº 407/2017. É dispensada a retenção quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

Na emissão da nota fiscal, as informações referentes ao serviço prestado devem ser preenchidas de acordo com o serviço efetivamente prestado e com a descrição do serviço informada no campo da nota fiscal destinada a essa finalidade.

Exemplo meramente ilustrativo para facilitar o entendimento:

Preencha os campos referente a retenção do PIS/COFINS/CSLL e IRRF caso a empresa não seja Simples Nacional e o serviço esteja sujeito as retenções.  



2-Instalação e montagem

Código de ISS 07285 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

A tributação do Simples Nacional será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r" na prestação de serviços de instalação de computadores e equipamentos periféricos.

Os serviços de instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos não se sujeitam à retenção na fonte de imposto de renda, por não se enquadrarem nas hipóteses previstas no artigo 714 do RIR/2018.

Os serviços de instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais, por não se enquadrarem nas hipóteses previstas na IN SRF n° 459/2004.

Na emissão da nota fiscal, as informações referentes ao serviço prestado devem ser preenchidas de acordo com o serviço efetivamente prestado e com a descrição do serviço informada no campo da nota fiscal destinada a essa finalidade.

Exemplo meramente ilustrativo para facilitar o entendimento:



3-Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza

Código de ISS 03093 17.01 Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

A tributação do Simples Nacional será determinada pelo Anexo III, não sujeito ao Fator "r" na prestação de serviços de análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza

Não se sujeita à incidência na fonte do IRRF, PIS, COFINS e CSLL a prestação de serviços de coleta de informações, Solução de Consulta Cosit nº 189/2015.

Caso os serviços prestados se enquadrem em serviços de assessoria e consultoria a tributação do Simples Nacional será determinada pelo Anexo V, sujeito ao Fator "r".

Na emissão da nota fiscal, as informações referentes ao serviço prestado devem ser preenchidas de acordo com o serviço efetivamente prestado e com a descrição do serviço informada no campo da nota fiscal destinada a essa finalidade.

Exemplo meramente ilustrativo para facilitar o entendimento:

Preencha os campos referente a retenção do PIS/COFINS/CSLL e IRRF caso a empresa não seja Simples Nacional e o serviço esteja sujeito as retenções.  



💡No caso de dúvidas para emitir a nota fiscal, acesse o Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e. Este documento é um roteiro para auxiliar os contribuintes para uso do Emissor Público Web da Nota Fiscal de Serviço.