NFS-e Padrão Nacional
A partir de janeiro de 2026, o modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional torna-se obrigatório e passará a substituir os demais modelos de notas fiscais de serviços adotados pelos municípios.
Os municípios poderão optar pela emissão da NFS-e Padrão Nacional de duas formas: por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional, ou pela utilização do emissor gratuito disponibilizado diretamente na plataforma nacional.
O município de São Paulo manterá seu emissor próprio de notas fiscais e as empresas estabelecidas neste município continuarão a utilizar a NFS-e por meio do sistema municipal atualmente disponível no endereço eletrônico https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx, ou pela emissão via webservice, utilizada para a integração dos sistemas das empresas com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura de São Paulo.
Para ter acesso às notas fiscais no Portal da NFS-e Padrão Nacional, é necessário realizar cadastro prévio na plataforma web, disponível em: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login
NFS-e Paulistana - Nota do Milhão
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado, eletronicamente, em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Para mais informações sobre a NFS-e acesse https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/
Com a Reforma Tributária, o município de São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja, as empresas estabelecidas neste município continuarão a utilizar a NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível.
A partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e será realizada com campos adicionais relacionados à tributação do IBS e da CBS.
Dentre os novos campos da NFS-e em vigor a partir de 2026, destacam-se o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS.
As empresas optantes pelo Simples Nacional só passarão a ter validações obrigatórias para o IBS e a CBS nos documentos fiscais a partir de 2027, conforme as regras de transição estabelecidas.
Procedimento padrão para emissão de NFS-e Paulistana por empresa Simples Nacional
Acesse o site https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx
Clique em “Login Único”
Informe os dados para acessar a conta (Senha WEB, GOV ou Certificado digital)
Acesse a opção no menu “Emissão de NFS-e”
No campo “Local de incidência” informe a opção “Tributado em São Paulo”
No campo “Natureza da operação” informe a opção “Normal”
Informe o “CNPJ do tomador” do serviço, é possível cadastrar um "apelido" para clientes frequentes, facilitando futuras emissões
No campo “Código do serviço” selecione a opção correspondente ao “Código do serviço efetivamente prestado”
No campo “Discriminação dos serviços” insira as informações pertinentes à operação: “Serviços Prestados no mês.”
No campo “Valor total dos serviços” informe o “Valor do serviço prestado”
Clique em “Exibir informações complementares (impostos federais e carga tributária)” e informe os valores fornecidos pelo seu contador
Como exemplo, para os serviços de Datilografia sobre o valor de R$ 1.000,00 seria:
Valor Aproximado da Carga Tributária (R$) – R$ 174,10
Percentual da Carga Tributária (%) - 17,41%
Fonte da Carga Tributária - IBPT
O Valor Aproximado da Carga Tributária a ser informado na nota fiscal é o valor do serviço multiplicado pelo percentual da carga tributária.
Depois de preenchidos todos os campos selecione a opção “Emitir”
Após emitida a nota fiscal escolha a opção que melhor atender, “Salvar ou Imprimir”.
Você pode consultar, reimprimir ou cancelar suas notas acessando a opção no menu "Consulta de Notas"