O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário com inscrição no CNPJ.
Para ser um MEI, é necessário:
Faturar até R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750.00 mês)
Exerça apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018
Possua um único estabelecimento
Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador
Não contrate mais de um empregado
Profissionais que exercem atividades regulamentadas por conselhos de classe, como como engenheiros, nutricionistas, advogados, médicos, contadores e representantes comerciais, não podem atuar como MEI.
A formalização do microempreendedor individual – MEI é gratuita e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.
A comprovação da formalização ocorre por meio de um documento único, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, que deve ser emitido ao final do processo de inscrição.
A opção pelo SIMEI não precisa ser renovada anualmente, uma vez feita a opção ela é válida também para os anos seguintes, até que eventualmente ocorra o desenquadramento ou baixa do MEI.
O MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Para dispensa do alvará, basta acessar o "Solicitar dispensa de licenciamento", inserir os dados solicitados, e aceitar os termos que aparecem no final do formulário e finalizar o procedimento.
Importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Após obter o cadastro do CNPJ, o MEI deve providenciar a Inscrição Municipal junto à Prefeitura e a Inscrição Estadual caso tenha atividade comercial.
Por fim, deve se cadastrar nos canais oficiais de comunicação com o contribuinte que são caixas postais eletrônicas oficiais onde a Receita Federal do Brasil, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo enviam notificações e comunicados fiscais com validade legal. Após o cadastro, o contribuinte passa a receber intimações e avisos por esses sistemas, sendo responsável por acompanhar regularmente para não perder prazos.
DTE Domicílio Tributário Eletrônico,
DEC Domicílio Eletrônico do Contribuinte do Estado de São Paulo
DEC Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para pessoas jurídicas (outras empresas/CNPJ), a emissão é opcional para consumidor final (Pessoa Física), a menos que o cliente solicite. A partir de 2027 o MEI será obrigado a emitir Nota Fiscal para todas as suas operações, inclusive para pessoas físicas.
A nota fiscal a ser utilizada pelo MEI depende da atividade exercida, devendo haver o credenciamento ou a autorização do órgão competente:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para operações com mercadorias
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para prestação de serviços
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para vendas à consumido final
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para serviços de Transporte de cargas Interestadual e Intermunicipal
O MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal. Quando adquirir produtos sem nota fiscal, por exemplo de pessoa física, para comprovar a aquisição deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, discriminando todas as mercadorias adquiridas.
O limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% do valor bruto de suas receitas.
A emissão da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feita pelo PGMEI (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) e o pagamento deve ser efetuado até o dia 20.
O cálculo corresponde a 5% do salário-mínimo de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade.
O pagamento mensal é obrigatório, mesmo que não haja movimentação na empresa, e pode ser feito por meio de débito automático.
As contribuições como MEI, são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
A lei determina que não se aplicam ao MEI atribuições da qualidade de substituto tributário.
O MEI caminhoneiro deverá exercer de forma exclusiva as Ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2022.
O Limite da receita bruta anual é de até R$ 251.600,00.
Recolhe os impostos referente a INSS 12%, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS.
A empresa que contratar o MEI para prestar os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção ou reparo de veículos deverá recolher a alíquota de 20% referente à Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre esta contratação, conforme artigo 22, inciso III, da Lei n° 8.212/91. A empresa contratante optante pelo Simples Nacional enquadrada nos Anexos I, II, III e V da Lei Complementar n° 123/2006 ou optante pela Desoneração da Folha de Pagamento, não recolherá os 20%, mas deverá informar o prestador de serviços MEI em sua folha de pagamento.
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
Esta declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Na hipótese de extinção, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
✔ Recolher o DAS mensalmente
✔ Emitir nota fiscal
✔ Guardar notas fiscais de compra e venda pelo prazo 5 anos
✔ Observar que limite de compra não deve ser superior a 80% da receita
✔ Preencher mensalmente o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços
✔ Se possuir empregado ou que contratar trabalhador sem vínculo deverá prestar informações ao eSocial
✔ Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual
Para aproveitar os benefícios previdenciários, é obrigatório pagar as guias mensais (DAS) até a data do vencimento e cumprir o número mínimo de contribuições (carência INSS).
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
Salário-maternidade
Auxílio-reclusão
Pensão por morte
A Receita Federal monitora o faturamento do MEI principalmente pelo cruzamento automático de dados bancários, notas fiscais, maquininhas de cartão e Pix. A movimentação financeira no CNPJ é confrontada entre a declaração enviada pelo MEI, a DASN-SIMEI, e as declarações enviadas pelas instituições financeiras, como DIMOF, DECRED, DIMP e E-Financeira, facilitando a identificação de faturamento superior ao limite do MEI.
O contribuinte desenquadrado do SIMEI e não excluído do Simples Nacional passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pelas regras do Simples Nacional. Para tanto, ele não precisa optar pelo Simples Nacional.
Caso o MEI possua débitos, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei, havendo interesse em permanecer no regime, deverá regularizar os débitos dentro do prazo estipulado pela Receita Federal no Termo de Exclusão do Simples Nacional e solicitar nova opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
Havendo o desenquadramento do MEI será necessário atualizar o cadastro na Junta Comercial, Secretaria da Fazenda do Estado, Receita Federal e Prefeitura.
As formas de desenquadramento são:
Por opção
Se por opção o contribuinte quiser se desenquadrar do MEI, basta comunicar o desenquadramento à Receita Federal. Se a comunicação for feita no mês de janeiro, a exclusão será a partir de janeiro do mesmo ano e se a comunicação for feita nos demais meses a exclusão será partir de janeiro do ano seguinte.
Obrigatório
Se o desenquadramento do MEI for obrigatório:
Por ultrapassar o limite do faturamento em valor inferior a 20% do limite, a exclusão será a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, porém sobre a receita excedente deverá ser efetuado o pagamento dos valores complementares dos impostos por meio da DAS-SN de excesso de receita.
Se o excesso de faturamento for superior a 20% do limite, a exclusão será retroativa a partir de janeiro do ano em que verificado o excesso.
Em ambos os casos, a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso e o MEI estará sujeito a multa, quando deixar de fazer a comunicação obrigatória, ou quando a fizer fora do prazo.
Por Ofício
Caso a Receita Federal identifique qualquer irregularidade (exemplo omissão de faturamento, excesso de faturamento, débitos e pendências) o desenquadramento do MEI será por ofício.
O processo de encerramento do MEI é imediato, e a baixa do CNPJ acontece no mesmo dia, no entanto, a regularização de dívidas e envio da Declaração Anual podem levar alguns dias para serem processados.
Pague os boletos (DAS) que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ MEI. Os débitos e obrigações em aberto não impedem que você a baixa do CNPJ, mas serão lançados ou cobrados no CPF.
Baixar o seu registro como MEI não impede uma futura abertura de outro CNPJ, inclusive como MEI se atender aos critérios previstos na legislação.
Para solicitar a baixa, acesse o Portal do Empreendedor.
Após o cancelamento:
Emita o Comprovante de Baixa do CNPJ
Procure a Prefeitura para solicitar a baixa da inscrição
Envie a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação especial)
Encerre a conta bancária em nome da empresa
Se a sua empresa ultrapassar o limite do MEI em mais de 20% (R$97.200,00), procure imediatamente o apoio de um profissional de contabilidade para solicitar o seu desenquadramento como MEI e realizar a escrituração fiscal e tributária do seu negócio.
Será preciso recolher os impostos com juros e multas, como optante pelo Simples Nacional (ou outro regime), e cumprir as obrigações acessórias desde o início do ano em que ocorreu o excesso do faturamento.
Sobre o pagamento do imposto Simples Nacional, em atraso, incidirá a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Os juros são calculados a partir do mês seguinte ao do vencimento com juros Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o atraso na entrega do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) gera multa automática de 2% ao mês-calendário (limitado a 20%) sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 50,00 por declaração.
Do valor pago na condição de MEI deverá ser solicitado a restituição através do “Pedido Eletrônico de Restituição”.
A empresa desenquadrada do MEI poderá continuar no regime Simples Nacional e será mensalmente tributada pelos percentuais descritos nos Anexos da LC 123/06.
▶ ANEXO I - Alíquotas do Comércio – Inicial 4,00%
▶ ANEXO II - Alíquotas da Indústria – Inicial 4,50%
▶ ANEXO III - Alíquotas da prestação de serviços - Inicial 6,00%
▶ ANEXO IV - Alíquotas da prestação de serviços – Inicial 4,50%
▶ ANEXO V - Alíquotas de prestação de serviços – Inicial 15,50%
Diversas atividades de prestação de serviços, principalmente as de natureza intelectual, estão sujeitas a regra do chamado “Fator R”, onde:
Se a folha de pagamento for igual ou superior a 28% da receita bruta no período, a empresa é enquadrada no Anexo III
Se a folha for inferior a 28% da receita, a empresa é tributada pelo Anexo V
Para as empresas tributadas do Anexo IV do Simples Nacional, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% sobre a folha não está incluída na guia do Simples Nacional e deve ser recolhido separadamente.
Como regra Geral, as empresas prestadoras de serviços recolhem o ISS para o município onde o prestador está estabelecido, com exceção dos serviços listados no art. 3º da LC 116/2003 quando o ISS será devido para o município do estabelecimento do tomador ou da prestação do serviço, conforme o caso, podendo haver a retenção do imposto.
Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor