Nota Fiscal Paulistana (Nota do Milhão)


A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado, eletronicamente, em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

Para mais informações sobre a NFS-e acesse https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/

Com a Reforma Tributária, o município de São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja, as empresas estabelecidas neste município continuarão a utilizar a NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível. 

A partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e será realizada com campos adicionais relacionados à tributação do IBS e da CBS.

Dentre os novos campos da NFS-e em vigor a partir de 2026, destacam-se o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS.

As empresas optantes pelo Simples Nacional só passarão a ter validações obrigatórias para o IBS e a CBS nos documentos fiscais a partir de 2027, conforme as regras de transição estabelecidas.

Para mais informações sobre a Reforma Tributária acesse https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/reforma-tributaria/



Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib)

O CST para o IBS e a CBS tem como objetivo definir a situação tributária da operação no documento fiscal eletrônico (DF-e), indicando se há incidência, isenção, suspensão, ou outro regime diferenciado.

O cClassTrib classifica cada item (produto ou serviço) da nota fiscal conforme o tratamento tributário específico previsto na legislação, como tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento ou regimes especiais.

As tabelas de CST e cClassTrib podem ser acessadas em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cff/ClassificacaoTributaria


CST 000-Tributação integral

cClassTrib 000001-Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS


CST  200-Alíquota reduzida

cClassTrib 200052-Prestação de serviços de profissões intelectuais



Valor aproximado da carga tributária

A lei da transparência (Lei 12.741/12) exige que o consumidor tenha conhecimento dos tributos embutidos no preço do produto ou serviço.

Para isso, sua empresa precisa informar nas notas fiscais o Valor aproximado da carga tributária fornecido pelo IBPT.

Essa informação não afeta ou reflete o valor real dos tributos que sua empresa recolhe mensalmente.

O descumprimento da referida informação sujeitará sua empresa a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para atender às exigências da Lei 12.741/12, o IBPT desenvolveu uma solução, para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final. 

Percentual da carga tributária para os serviços mais comuns:

                   Código PMSP - Código LC - Descrição do Serviço – % da carga tributária

👉https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/



Procedimento padrão para emissão de NFS-e por Simples Nacional

 Acesse o site https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx

Como exemplo, para os serviços de Datilografia sobre o valor de R$ 1.000,00 seria:  

O Valor Aproximado da Carga Tributária a ser informado na nota fiscal é o valor do serviço multiplicado pelo percentual da carga tributária.