Nota Fiscal Paulistana (Nota do Milhão)
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado, eletronicamente, em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Para mais informações sobre a NFS-e acesse https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/
Com a Reforma Tributária, o município de São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja, as empresas estabelecidas neste município continuarão a utilizar a NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível.
A partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e será realizada com campos adicionais relacionados à tributação do IBS e da CBS.
Dentre os novos campos da NFS-e em vigor a partir de 2026, destacam-se o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS e da CBS.
As empresas optantes pelo Simples Nacional só passarão a ter validações obrigatórias para o IBS e a CBS nos documentos fiscais a partir de 2027, conforme as regras de transição estabelecidas.
Para mais informações sobre a Reforma Tributária acesse https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/reforma-tributaria/
✅Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
O CST para o IBS e a CBS tem como objetivo definir a situação tributária da operação no documento fiscal eletrônico (DF-e), indicando se há incidência, isenção, suspensão, ou outro regime diferenciado.
O cClassTrib classifica cada item (produto ou serviço) da nota fiscal conforme o tratamento tributário específico previsto na legislação, como tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento ou regimes especiais.
As tabelas de CST e cClassTrib podem ser acessadas em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cff/ClassificacaoTributaria
Exemplo de Tributação integral
CST 000-Tributação integral
cClassTrib 000001-Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS
Exemplo de Alíquota reduzida
CST 200-Alíquota reduzida
cClassTrib 200052-Prestação de serviços de profissões intelectuais
✅Valor aproximado da carga tributária
A lei da transparência (Lei 12.741/12) exige que o consumidor tenha conhecimento dos tributos embutidos no preço do produto ou serviço.
Para isso, sua empresa precisa informar nas notas fiscais o Valor aproximado da carga tributária fornecido pelo IBPT.
Essa informação não afeta ou reflete o valor real dos tributos que sua empresa recolhe mensalmente.
O descumprimento da referida informação sujeitará sua empresa a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Para atender às exigências da Lei 12.741/12, o IBPT desenvolveu uma solução, para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final.
Percentual da carga tributária para os serviços mais comuns:
Código PMSP - Código LC - Descrição do Serviço – % da carga tributária
1899 - 17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa - 17,48%
2119 - 28.01- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza - 17,62%
2496 - 17.06 - Propaganda e publicidade - 17,55%
2501 23.01-Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres - 17,72%
2881 – 01.06- Assessoria e consultoria em informática - 17,36%
2919 - 01.07– Suporte técnico em informática - 16,15%
2935 - 1.08 -Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas - 17,63%
3093 - 17.01– Análises, exames, pesquisas, compilação, fornecimento de informações e coleta de dados de qualquer natureza - 17,54%
3158 - 17.02– Datilografia, digitação e congêneres - 17,41%
3476 – 17.19- Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares -17,63%
5762 - 08.02 - Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional- 15,53%
6173 - 10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade - 17,53%
6297 -10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis - 17,48%
6298 - 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis - 17,48%
6394 - 10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda - 17,46%
6777 - 12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos e congêneres - 17,64%
7285 -14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos - 17,62%
👉https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
✅Procedimento padrão para emissão de NFS-e por Simples Nacional
Acesse o site https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx
Clique em “Login Único”
Informe os dados para acessar a conta (Senha WEB, GOV ou Certificado digital)
Acesse a opção no menu “Emissão de NFS-e”
No campo “Local de incidência” informe a opção “Tributado em São Paulo”
No campo “Natureza da operação” informe a opção “Normal”
Informe o “CNPJ do tomador” do serviço, é possível cadastrar um "apelido" para clientes frequentes, facilitando futuras emissões
No campo “Código do serviço” selecione a opção correspondente ao “Código do serviço efetivamente prestado”
No campo “Discriminação dos serviços” insira as informações pertinentes à operação: “Serviços Prestados no mês.”
No campo “Valor total dos serviços” informe o “Valor do serviço prestado”
Clique em “Exibir informações complementares (impostos federais e carga tributária)” e informe os valores fornecidos pelo seu contador
Como exemplo, para os serviços de Datilografia sobre o valor de R$ 1.000,00 seria:
Valor Aproximado da Carga Tributária (R$) – R$ 174,10
Percentual da Carga Tributária (%) - 17,41%
Fonte da Carga Tributária - IBPT
O Valor Aproximado da Carga Tributária a ser informado na nota fiscal é o valor do serviço multiplicado pelo percentual da carga tributária.
Depois de preenchidos todos os campos selecione a opção “Emitir”
Após emitida a nota fiscal escolha a opção que melhor atender, “Salvar ou Imprimir”.
Você pode consultar, reimprimir ou cancelar suas notas acessando a opção no menu "Consulta de Notas"